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Com o aumento da procura por parte dos pacientes pelas medicinas alternativas, nomeadamente a osteopatia, os profissionais desta área optam por abrir os seus próprios espaços de trabalho. Prova disso, é um estudo feito recentemente com o objetivo de descrever as características dos praticantes de osteopatia em Portugal, que concluiu que 83% dos entrevistados trabalha de forma autónoma, que 55% é proprietária de uma clínica e que 59% trabalha sozinha.
Assim, se é um profissional desta área e está a pensar abrir o seu próprio espaço de trabalho, seja um consultório ou uma clínica, a NAOSU deixa-lhe algumas informações importantes.
Inscrição como trabalhador independente ( se já estas inscrito como trabalhador independente salta este passo)
Um profissional desta área quando começa a desenvolver a sua atividade pela primeira vez, tem de se inscrever na segurança social como trabalhador independente.
O primeiro passo para se tornar um trabalhador independente é abrir atividade, assim deve preencher um formulário de abertura de atividade da administração fiscal, em pessoa, junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou online através do Portal das Finanças. www.portaldasfinancas.gov.pt .
Deve inscrever-se com o CAE 86906, outras atividades de saúde humana n.e, e deverá também indicar que se encontra enquadrado no Artigo 9º do CIVA, para efeitos de isenção de IVA, ao abrigo da Lei 1/2017 de 16 de janeiro (https://files.dre.pt/1s/2017/01/01100/0043900439.pdf).
Após a abertura de atividade nas finanças, é feita automaticamente a comunicação da sua situação à Segurança Social.
Seguro de responsabilidade civil
Todos os profissionais desta área para poderem exercer a sua atividade, são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, que tem de ser apresentado à Administração Central do Sistema de Saúde ( ACSS) 60 dias após a emissão da cédula profissional. Este seguro deve cobrir os danos diretos, indiretos, morais e de defesa jurídica, recurso e custos judicias por atos praticados pelos profissionais no exercício da profissão.
Os requisitos obrigatórios exigidos para o seguro de responsabilidade civil encontram-se descritos na Portaria n.º 200/2014, de 3 de outubro.( https://files.dre.pt/1s/2014/10/19100/0513905140.pdf)
Requisitos gerais necessários para abertura do espaço de trabalho
A Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro (https://files.dre.pt/1s/2014/09/17600/0492804932.pdf), define todos os requisitos mínimos que tem de ter em consideração para a abertura do seu espaço. Este documento tem informações sobre a organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da sua atividade.
Para além dos requisitos obrigatórios para a abertura do espaço, é necessário ter em atenção mais alguns procedimentos legais que têm de ser entregues à Entidade Reguladora da Saúde ( ERS). Será necessário então:
- Submissão eletrónica da declaração de responsabilidade ( https://www.ers.pt/pt/)
- Licença de utilização do prédio ou fração, com autorização para o desenvolvimento da atividade, emitida pela Câmara Municipal;
- Memória descritiva e projetos de arquitetura e de especialidades;
- Certificado da Autoridade Nacional de Proteção Civil sobre o cumprimento do regulamento de segurança contra incêndios.
ATENÇÃO: Após a análise do processo e no prazo de 30 dias, a ERS realiza uma vistoria às instalações.